Enunciado
Marcos, que tem 56 anos de idade, é amigo de Joana, que já completou 58 anos de idade. Ambos, em disputas judiciais contra o Estado Alfa, tiveram reconhecidos seus respectivos direitos ao recebimento de valores em face do mencionado ente. Após os trâmites executórios, foi autorizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Alfa a expedição do precatório de Marcos e, dois meses depois, pela mesma autoridade, autorizada a expedição do precatório de Joana. Ciente de que nenhum dos dois casos caracteriza débito de natureza alimentícia, Joana consultou você, como advogado(a), para saber se ela tem prioridade de recebimento por ser mais velha que Marcos. Assinale a opção que indica, corretamente, sua resposta.
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Gabarito: B
A alternativa B está correta porque, nos termos do Art. 100 da CRFB/88, a prioridade de pagamento por idade (a partir de 60 anos) exige que o débito tenha natureza alimentícia, o que não ocorre no caso, devendo ambos receber na ordem cronológica de apresentação por terem menos de 60 anos.
Base legal: Artigo 100, caput e § 2º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88)
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