Enunciado
O Ministé rio Público promoveu ação civil pública em desfavor da Rede de Televisão Binacional S/A, sob a alegação de que a requerida, por meio de sua programação televisiva, exibiu obra audiovisual em horário inadequado à respectiva classificação indicativa, em desa cordo com ato normativo emitido pelo Ministério da Justiça. Em razão disso, pleiteia - se a condenação da emissora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Considerando - se o caso proposto, as disposições da Lei nº 8.069/1990 e o entendimento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ), a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não impede a responsabilização civil posterior por eventuais abusos.
Base legal: Art. 220, § 2º da Constituição Federal; Art. 254 da Lei nº 8.069/1990 (ECA); Julgamento da ADI 2404/DF pelo Supremo Tribunal Federal; Jurisprudência do STJ sobre Danos Morais Coletivos.
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