Enunciado
João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que João
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Gabarito: C
A alternativa C está correta porque a hipótese do caput do art. 52 da LEP exige a prática de fato previsto como crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas. João praticou fato previsto como crime culposo; mesmo com a subversão da ordem, a conduta não se enquadra no caput.
Base legal: Fundamento: art. 52, caput, I, e § 1º, da Lei 7.210/1984 (LEP) "Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o...
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