Enunciado
A sociedade empresária Energiol cobrou de seus consumidores uma tarifa de potencial de energia solar que se revelou ilegal, mesmo após a prolação de várias decisões judiciais no sentido da ilegalidade. Ciente de tal situação, Micaela ajuizou ação perante o Juizado Especial Cível pleiteando a restituição em dobro dos valores cobrados ao longo dos anos, com base no Código de Defesa do Consumidor. Com base na legislação em vigor e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, como você, na condição de Magistrado(a), se posicionaria ao julgar a causa.
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Gabarito: D
D. A repetição do indébito em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é cabível quando a cobrança indevida viola a boa-fé objetiva, não sendo necessária prova de má-fé do fornecedor; no caso, a insistência na cobrança mesmo diante de decisões judiciais sobre a ilegalidade reforça a ausência de engano justificável.
Base legal: Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano...
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