Enunciado
O Código de Defesa do Consumidor NÃO considerou como direito básico do consumidor:
Escolha uma alternativa para ver o gabarito.
Gabarito: B
A alternativa B é a resposta, pois a participação e consulta na formulação das políticas que afetam o consumidor, bem como a representação de seus interesses por entidades de defesa, não aparece no rol do art. 6º do CDC como “direito básico do consumidor”; relaciona-se mais à Política Nacional das Relações de Consumo e à atuação institucional de defesa do consumidor.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, art. 6º, incisos I, IV, VII e XIII; art. 4º, que trata da Política Nacional das Relações de Consumo.
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