Enunciado
O produtor rural Abdon, na condição de consumidor superendividado, requereu ao juízo da comarca de Urubici a instauração de processo de repactuação de dívidas com vistas à realização de audiência conciliatória, presidida por conciliador credenciado no juíz o. Na referida audiência, Abdon deverá apresentar proposta de plano de pagamento aos seus credores, com prazo máximo de cinco anos. NÃO poderão constar da proposta de repactuação as dívidas provenientes de:
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Gabarito: D
D. No processo de repactuação de dívidas do consumidor superendividado, não podem integrar o plano as dívidas oriundas de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, ainda que decorrentes de relações de consumo.
Base legal: Art. 104-A, caput e § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021: no processo de repactuação de dívidas do consumidor superendividado, excluem-se as dívidas oriundas de contratos celebrados...
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