Enunciado
João, beneficiário de seguro de vida comercializado por empresa pública federal, consegue decisão liminar favorável para redução de seu prêmio mensal. O juiz fundamenta que não é possível, no âmbito do direito do consumidor, onerar o segurado com pagamentos elevados em razão de sua condição pessoal de idoso. Assim, feita a análise econômica do Direito, sustenta que o sobrecusto incorrido pelos consumidores idosos deve ser compensado pelo aumento dos prêmios pagos pelos mais jovens, de modo que se dividam os custos igualmente pelo princípio do mutualismo. Nesse caso, a decisão:
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Gabarito: B
Transferir indiscriminadamente aos segurados jovens o custo atuarial mais elevado dos idosos distorce a precificação do risco e incentiva consumidores de menor risco a abandonar o grupo, fenômeno de seleção adversa que eleva progressivamente o custo médio e ameaça o mutualismo.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor, arts. 4º, III, 6º, III e V, e 51, IV; Código Civil, arts. 757, 765 e 766.
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