Enunciado
A sociedade empresária Bons Caminhos Ltda. consultou você, como advogado(a), porque pretendia contratar, em setembro de 2025, alguns aprendizes e estagiários com 18 anos de idade para que realizassem atividades na modalidade de teletrabalho. A sociedade empresária deseja saber se tal pretensão era válida. Em resposta à demanda da sociedade empresária, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: A
A. O Art. 75-B, § 6º, da CLT permite expressamente a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. A modalidade deve preservar os demais requisitos legais do estágio e da aprendizagem, mas não é proibida para nenhum dos dois grupos.
Base legal: Consolidação das Leis do Trabalho, art. 75-B, § 6º, incluído pela Lei nº 14.442/2022; Lei nº 11.788/2008 e CLT, arts. 428 a 433, quanto aos demais requisitos do estágio e da aprendizagem.
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