Enunciado
Foi protocolizada petição de homologação de acordo extrajudicial à 200ª Vara do Trabalho de Florianópolis. As partes envolvidas são Luísa, empregada doméstica, e José Pedro, seu ex-empregador. O valor apresentado para o acordo é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), pagos em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo mantidas as anotações na CTPS de Luísa. Empregada e empregador estão representados pelo mesmo advogado. Sobre esses fatos, segundo os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Não é possível a homologação, porque as partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado.
- B.Na homologação de acordo extrajudicial, os empregados precisam ser assistidos pelo advogado do seu sindicato de classe.
- C.Contanto que ambas as partes ratifiquem perante o Juízo o desejo de realizar a transação, o acordo deve ser homologado pelo Magistrado.
- D.Tratando-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária, o Juízo não pode negar a homologação de acordo alegando vício formal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Opção correta: a
A alternativa a está correta porque a CLT, ao instituir o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, estabeleceu requisitos rígidos para garantir a validade da manifestação de vontade das partes. Um desses requisitos é a obrigatoriedade de advogados distintos para empregado e empregador, visando evitar conflitos de interesses e garantir que o trabalhador receba orientação independente.
A alternativa a está correta porque a CLT, ao instituir o processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, estabeleceu requisitos rígidos para garantir a validade da manifestação de vontade das partes. Um desses requisitos é a obrigatoriedade de advogados distintos para empregado e empregador, visando evitar conflitos de interesses e garantir que o trabalhador receba orientação independente.
- Opção b: Incorreta. Embora o empregado possa ser assistido pelo sindicato, a lei faculta essa escolha, não tornando a assistência sindical obrigatória para a validade do acordo extrajudicial.
- Opção c: Incorreta. O magistrado não é um mero homologador. Ele possui o poder-dever de analisar se o acordo respeita os direitos indisponíveis e se não há fraude, podendo inclusive negar a homologação se entender que os termos são prejudiciais (Súmula 418 do TST).
- Opção d: Incorreta. Por ser um procedimento formal previsto em lei, o descumprimento de requisitos formais (como a representação por advogado comum) é motivo legítimo para a negativa de homologação pelo juízo.
Base legal
Fundamento: Art. 855-B, § 1º da CLT
Segundo o art. 855-B, § 1º da CLT, no processo de homologação de acordo extrajudicial, a petição deve ser conjunta, mas as partes devem obrigatoriamente estar representadas por advogados diferentes, não sendo admitido o patrocínio comum.
Segundo o art. 855-B, § 1º da CLT, no processo de homologação de acordo extrajudicial, a petição deve ser conjunta, mas as partes devem obrigatoriamente estar representadas por advogados diferentes, não sendo admitido o patrocínio comum.