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Questão comentada sobre Direito Coletivo do Trabalho

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Um empregado recebeu o contracheque de determinado mês com descontos, a título de contribuição confederativa e de contribuição sindical. Por não ser sindicalizado, reclama junto ao empregador contra ambas as subtrações e este encaminha o caso ao setor jurídico para análise. Diante da situação retratada, de acordo com a CLT e o entendimento consolidado do TST e do STF, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O desconto de contribuição sindical não é válido, mas o da contribuição confederativa está correto, posto que obrigatório.
  2. B.
    Os descontos são inválidos, porque o empregado não é sindicalizado e, portanto, não pode ser obrigado a contribuir.
  3. C.
    O desconto de contribuição sindical é válido, mas o da contribuição confederativa, não, porque o empregado não é sindicalizado.
  4. D.
    As subtrações são válidas, porque o empregado, mesmo não sendo sindicalizado, beneficia-se da convenção coletiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da alternativa correta (C):

A alternativa C é a correta considerando o ordenamento jurídico vigente à época da elaboração da questão (anterior à Reforma Trabalhista - Lei 13.467/2017). Historicamente, a contribuição sindical possuía natureza jurídica de tributo (parafiscal), sendo obrigatória a todos os integrantes da categoria profissional, independentemente de filiação sindical (antiga redação do art. 579 da CLT). Por outro lado, a contribuição confederativa (prevista no art. 8º, IV, da CF) só pode ser exigida dos empregados efetivamente filiados ao sindicato, em respeito ao princípio da liberdade sindical, conforme entendimento pacificado pela Súmula Vinculante 40 do STF e pelo Precedente Normativo 119 do TST.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A afirmativa inverte a lógica aplicável à época: o desconto da contribuição sindical era válido (obrigatório a todos) e o da confederativa era inválido para não sindicalizados.

B) Incorreta. A contribuição sindical era válida e obrigatória mesmo para os não sindicalizados, em razão de sua natureza tributária.

D) Incorreta. A contribuição confederativa não pode ser cobrada de trabalhadores não filiados, sob pena de ferir o princípio da liberdade sindical (art. 8º, V, da CF), sendo irrelevante o fato de o empregado se beneficiar das normas da convenção coletiva.

Base legal

Fundamento: Súmula Vinculante 40 do STF e Art. 579 da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017)

Segundo a Súmula Vinculante 40 do STF: 'A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo'. Ademais, o art. 579 da CLT, em sua redação vigente à época, estabelecia a obrigatoriedade da contribuição sindical a todos os participantes das categorias econômicas ou profissionais, independentemente de filiação (ressalta-se que a Lei 13.467/2017 tornou ambas facultativas).