Enunciado
Regina foi admitida pela sociedade empresária Calçados Macios Ltda., em abril de 2020, para exercer a função de estoquista. No processo de admissão, foi ofertado a Regina um plano de previdência privada, parcialmente patrocinado pelo empregador. Uma vez que as condições pareceram vantajosas, Regina aderiu formalmente ao plano em questão. No primeiro contracheque, Regina, verificou que, na parte de descontos, havia subtrações a título de INSS e de previdência privada. Assinale a opção que indica, de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos.
Alternativas
- A.Ambos são descontos legais.
- B.INSS é desconto legal e previdência privada, contratual.
- C.Ambos são descontos contratuais.
- D.INSS é desconto contratual e previdência privada, legal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa correta é a B. O desconto referente ao INSS decorre de imposição legal, sendo obrigatório para todos os trabalhadores com vínculo empregatício. Já o desconto relativo à previdência privada tem natureza contratual, pois depende da adesão voluntária e autorização prévia e por escrito do empregado, não sendo uma obrigação imposta por lei. As demais alternativas erram ao confundir a natureza obrigatória (legal) do INSS com a natureza facultativa (contratual) da previdência privada.
Base legal
O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece o princípio da intangibilidade salarial, vedando descontos nos salários, salvo quando resultarem de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. O desconto do INSS enquadra-se na exceção de 'dispositivos de lei', sendo obrigatório. Por outro lado, a Súmula 342 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacifica o entendimento de que descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para integração em planos de previdência privada, são lícitos, caracterizando-se assim como descontos de natureza contratual.