Enunciado
Na reclamação trabalhista movida por Paulo contra a sociedade empresária Moda Legal Ltda., o juiz prolator da sentença reconheceu que o autor tinha direito ao pagamento das comissões, que foram prometidas mas jamais honradas, mas indeferiu o pedido de integração das referidas comissões em outras parcelas (13º salário, férias e FGTS) diante da sua natureza indenizatória. Considerando a situação de fato e a previsão legal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Correta a decisão, porque todas as verbas que são deferidas numa reclamação trabalhista possuem natureza indenizatória.
- B.Errada a decisão que indeferiu a integração, porque comissão tem natureza jurídica salarial, daí repercute em outras parcelas.
- C.Correta a decisão, pois num contrato de trabalho as partes podem atribuir a natureza das parcelas desde que haja acordo escrito neste sentido assinado pelo empregado.
- D.A decisão está parcialmente correta, porque a CLT determina que, no caso de reconhecimento judicial de comissões, metade delas terá natureza salarial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa B está correta porque, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, as comissões pagas pelo empregador integram o salário do empregado para todos os efeitos legais. Sendo assim, possuem natureza salarial e devem repercutir no cálculo de outras parcelas trabalhistas, como 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois as verbas deferidas em reclamação trabalhista podem ter natureza salarial ou indenizatória, dependendo da parcela pleiteada. As comissões, especificamente, têm natureza salarial.
A alternativa C está incorreta porque a natureza jurídica das parcelas trabalhistas decorre de lei, não podendo ser alterada por mero acordo entre as partes em prejuízo do empregado (princípio da irrenunciabilidade e art. 9º da CLT).
A alternativa D está incorreta porque não há previsão legal na CLT determinando que apenas metade das comissões reconhecidas judicialmente terá natureza salarial; a totalidade das comissões possui natureza salarial.
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois as verbas deferidas em reclamação trabalhista podem ter natureza salarial ou indenizatória, dependendo da parcela pleiteada. As comissões, especificamente, têm natureza salarial.
A alternativa C está incorreta porque a natureza jurídica das parcelas trabalhistas decorre de lei, não podendo ser alterada por mero acordo entre as partes em prejuízo do empregado (princípio da irrenunciabilidade e art. 9º da CLT).
A alternativa D está incorreta porque não há previsão legal na CLT determinando que apenas metade das comissões reconhecidas judicialmente terá natureza salarial; a totalidade das comissões possui natureza salarial.
Base legal
Fundamento: Art. 457, § 1º, da CLT
Segundo o Art. 457, § 1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Portanto, as comissões possuem natureza salarial e geram reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Segundo o Art. 457, § 1º, da CLT, integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Portanto, as comissões possuem natureza salarial e geram reflexos nas demais verbas trabalhistas.