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Questão comentada sobre Terceirizacao e Trabalho Temporario

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Uma indústria de chocolates constatou que precisava de mais trabalhadores para produzir ovos de Páscoa e, em razão disso, contratou vários trabalhadores temporários, pelo prazo de 30 dias, por meio de uma empresa de trabalho temporário. Maria era uma dessas trabalhadoras temporárias. Ocorre que a empresa contratada (a empresa de trabalho temporário) teve a falência decretada pela Justiça e não pagou nada a esses trabalhadores temporários. Maria procura você, como advogado(a), para saber se a indústria de chocolates, tomadora do serviço, teria alguma responsabilidade. Sobre a hipótese, de acordo com a norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A indústria de chocolates contratante terá responsabilidade solidária.
  2. B.
    Não haverá qualquer tipo de responsabilidade da contratante, porque a terceirização foi lícita.
  3. C.
    A então contratante se tornará empregadora dos trabalhadores temporários em razão da falência da empresa contratada.
  4. D.
    A indústria de chocolates contratante terá responsabilidade subsidiária se isso estiver previsto no contrato que entabulou com a empresa prestadora dos serviços.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta e a letra A. No regime de trabalho temporario, regido pela Lei 6.019/1974, a regra geral e a responsabilidade subsidiaria da empresa tomadora de servicos pelas obrigacoes trabalhistas. Contudo, a propria lei estabelece uma excecao expressa: no caso de falencia da empresa de trabalho temporario, a empresa tomadora ou cliente passa a ter responsabilidade solidaria pela remuneracao e indenizacoes devidas ao trabalhador temporario, referentes ao periodo em que este prestou servicos. As demais alternativas estao incorretas porque a responsabilidade nao e isenta (erro da B), nao ha formacao de vinculo empregaticio automatico com a tomadora por conta da falencia (erro da C) e a responsabilidade na falencia e solidaria por forca de lei, nao subsidiaria ou dependente de previsao contratual (erro da D).

Base legal

A fundamentacao legal encontra-se no artigo 16 da Lei 6.019/1974, que dispoe expressamente que, no caso de falencia da empresa de trabalho temporario, a empresa tomadora ou cliente e solidariamente responsavel pelo recolhimento das contribuicoes previdenciarias, bem como pela remuneracao e indenizacao previstas na lei, em relacao ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens.