Enunciado
Os prazos de desincompatibilização para que membros da Defensoria Pública dos estados em exercício na comarca concorram às eleições para prefeito, vereador e deputado estadual são, respectivamente, de até
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Gabarito: C
Os membros da Defensoria Pública, para fins de desincompatibilização eleitoral, submetem-se às regras dos servidores públicos em geral previstas na Lei Complementar nº 64/1990. Assim, os prazos são de: 4 meses para o cargo de Prefeito (Art. 1º, IV, 'a'), 6 meses para o cargo de Vereador (Art. 1º, VII, 'b') e 3 meses para o cargo de Deputado Estadual (Art. 1º, II, 'l').
Base legal: Lei Complementar nº 64/1990, Artigo 1º, inciso II, alínea 'l' (Deputado), inciso IV, alínea 'a' (Prefeito) e inciso VII, alínea 'b' (Vereador).
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