Enunciado
XYZ ofereceu objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pela sociedade empresária Jauru, Jangada & Cia Ltda. sob o argumento de ilegalidade da inclusão do seu crédito no plano, que não se sujeita aos efeitos do instituto. A objeção será procedente se ficar constatado que o crédito é titularizado por credor
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Gabarito: D
de arrendamento mercantil. O crédito titularizado por arrendador mercantil não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, pois a Lei nº 11.101/2005 exclui expressamente essa posição jurídica do regime concursal, preservando os direitos de propriedade sobre o bem.
Base legal: Lei nº 11.101/2005, art. 49, caput e § 3º: estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, mas não se submetem aos seus efeitos, entre outros, os créditos do...
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