Enunciado
Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela. Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis. Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Análise da correta: A alternativa D está correta porque a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) estabelece expressamente em seu art. 26, inciso IV, que a data e o lugar em que foi proferida são requisitos obrigatórios da sentença arbitral. O art. 32, inciso III, da mesma lei, determina que é nula a sentença arbitral se não contiver os requisitos do art. 26.
Base legal: Fundamento: Arts. 26, inciso IV, e 32, inciso III, da Lei nº 9.307/96 (Lei de Arbitragem) Segundo o Art. 26, IV, da Lei de Arbitragem, são requisitos obrigatórios da sentença arbitral a data e o lugar em que foi...
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