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Questão comentada TJGO 2026 FGV – Juiz Substituto – Questão 71: Habilitação de crédito em falência e aval em título de crédito rural

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FGV2026TJGO 2026 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Banco Bonfim da Silva S/A habilitou retardatariamente seu crédito no processo de falência de Itacê, Traíras & Cia. Ltda. que tramita no Juízo de Vara Única da Comarca de Meia Ponte. A habilitação foi realizada após o decurso de 2 anos e 2 meses da data de publicação d a decisão que decretou a falência. A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023, nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela falida na relação de credores publicada com a decisão judicial. No curso do incidente para a admissão do crédito à massa passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do administrador judicial, que se manifestou contr ariamente à habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval. Em razão da dependência da validade da nota de crédit o rural em relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de emissão, tornando o crédito inexigível. Considerando - se os fatos narrados, é correto afirmar que o crédito:

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