Enunciado
A Construtora Monforte S/A, em recuperação judicial, requereu ao juízo da 2ª Vara Cível da Comarca Beta autorização para alienar dois imóveis que integram seu ativo não circulante, a fim de honrar pagamento a fornecedor de serviços necessários para a manutenção das atividades. A alienação dos imóveis não consta como meio de recuperação previsto no plano de recuperação judicial. A requerente comprovou que se trata de crédito não sujeito aos efeitos da recuperação judicial e que o fornecedor continuou a prover a devedora dos serviços mesmo após o pedido recuperacional. Considerando-se o cenário descrito, é correto afirmar que:
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Gabarito: D
Depois da distribuicao da recuperacao judicial, bem do ativo nao circulante pode ser alienado quando a operacao estiver prevista no plano ou, fora dele, mediante autorizacao judicial apos oitiva do Comite de Credores, se existente, e reconhecimento de utilidade evidente para a recuperacao. O pagamento de fornecedor essencial que continuou prestando servicos pode justificar essa utilidade.
Base legal: Lei 11.101/2005, arts. 66 e 67, paragrafo unico.
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