Enunciado
Em ação ajuizada pelo empresário individual Porfírio Odivelas em face do Banco Tapajós S/A, pretende o autor a restituição de valores cobrados a maior em contrato de financiamento rural celebrado em 07 de outubro de 2022, vinculado a cédula de crédito rural na modalidade pignoratícia, pois o réu aplicou ao valor financiado índice de correção monetária considerado abusivo. A questão controvertida no processo é a fixação do prazo prescricional da pretensão do autor e seu termo inicial, visto que tal matéria foi suscitada pelo réu em sua contestação. Consoante entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que a pretensão prescreve em:
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Gabarito: C
Para contrato celebrado sob o Codigo Civil de 2002, a pretensao de repeticao de valores indevidamente pagos em cedula de credito rural se funda em enriquecimento sem causa e prescreve em tres anos. A pretensao nasce com a efetiva lesao patrimonial, isto e, na data de cada pagamento que incorporou o indice abusivo, e nao no vencimento abstrato do titulo.
Base legal: Codigo Civil, art. 206, par. 3, IV; STJ, REsp 1.361.730/RS, recurso repetitivo.
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