Enunciado
Uma empresa, após ser submetida a procedimento fiscal para constituição de crédito tributário, é notificada para que proceda ao recolhimento do crédito tributário. No curso do procedimento fiscal, a Fazenda identifica risco de dilapidação patrimonial, após a sociedade transferir bens a pessoa ligada sem contraprestação, bem como tentar alterar o domicílio fiscal de forma a dificultar a fiscalização. Por tal motivo, a Fazenda, antes da constituição do crédito tributário, ajuíza medida cautelar fiscal e requer ao Judiciário a decretação urgente de indisponibilidade de bens da devedora. À luz da Lei nº 8.397/1992 e demais normas em vigor, é correto afirmar, em relação à pretensão fazendária, que:
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Gabarito: D
Em regra, a cautelar fiscal e vinculada a constituicao do credito, mas a Lei 8.397 cria excecoes expressas. Quando o devedor transfere bens a pessoa ligada sem contraprestacao, a Fazenda pode requerer a medida mesmo antes da constituicao definitiva, pois a conduta evidencia risco qualificado de esvaziamento patrimonial. A indisponibilidade e justamente um efeito possivel da cautelar.
Base legal: Lei 8.397/1992, arts. 1, 2, V, VII e IX, 3 e 4.
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