Enunciado
Transportes Marítimos Laranjeiras Ltda. requereu sua recuperação judicial em 22 de agosto d e 2023 e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotinguiba/SE em 12 de setembro do mesmo ano. A recuperação judicial foi concedida em 30 de julho de 2024 com dispensa da apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos tributários. A decisão do juiz de concessão de recuperação é:
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Gabarito: B
B. A decisão que concedeu a recuperação judicial com dispensa de certidões de regularidade fiscal diverge do posicionamento atual do STJ, pois, após a Lei nº 14.112/2020, passou-se a exigir a comprovação da regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial, mediante CND ou CPEN.
Base legal: Art. 57 da Lei nº 11.101/2005: após a juntada do plano aprovado, o devedor deve apresentar certidões negativas de débitos tributários, nos termos dos arts. 151, 205 e 206 do CTN. Art. 191-A do CTN: a concessão de...
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