Enunciado
Em caso de resolução da sociedade de prazo indeterminado em relação a sócio que dela se retira, imotivadamente, e que comunica a deliberação de retirada, uma vez omisso a respeito o contrato social, o balanço de determinação para apuração de haveres deverá ter, por data-base,
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque na retirada imotivada, a data da resolução da sociedade, que serve de data-base do balanço de determinação, é “o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante” (art. 605, II, do CPC, em harmonia com o prazo de 60 dias do art. 1.029 do CC).
Base legal: Fundamento: art. 605 do CPC; art. 1.029 do Código Civil CPC, art. 605. A data da resolução da sociedade será: I - no caso de falecimento do sócio, a do óbito; II - na retirada imotivada, o sexagésimo dia seguinte ao do...
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