Enunciado
Em ação pelo procedimento comum intentada em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, discute-se, no mérito, o cabimento do direito de prioridade ao pedido posterior de patente de modelo de utilidade depositado originalmente no Brasil, sem reivindicação de prioridade e não publicado. Segundo a legislação patentária, nesse caso, é correto afirmar que:
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Gabarito: A
A Lei de Propriedade Industrial assegura prioridade interna ao pedido posterior sobre matéria revelada em pedido anterior de patente de invenção ou modelo de utilidade, originalmente depositado no Brasil sem prioridade e ainda não publicado, desde que feito pelo mesmo requerente ou sucessor no prazo de um ano. O pedido anterior é definitivamente arquivado, e a prioridade não alcança matéria nova.
Base legal: Lei 9.279/1996, art. 17, caput e parágrafos 1º a 4º.
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