Enunciado
No trâmite de um processo penal condenatório, o magistrado verificou que o réu já havia sido processado e julgado pelo mesmo fato em outro país. Nesse, observado o devido processo e as demais normas relacionadas à legitimidade do processo, ele foi condenado em processo já transitado em julgado, por transportar 17 quilogramas de cocaína. A defesa, então, dentre outros fundamentos, afirmou a proibição de dupla persecução penal, com base na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Conclusos os autos ao magistrado, é correto afirmar que:
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Gabarito: B
No Caso Loayza Tamayo vs. Peru, a Corte Interamericana afirmou que o art. 8.4 da Convencao protege contra novo processo pelos mesmos fatos, expressao mais ampla do que a referencia ao mesmo delito usada no art. 14.7 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Politicos. A garantia impede que mera mudanca de classificacao juridica legitime nova persecucao pelo mesmo nucleo fatico.
Base legal: Convencao Americana sobre Direitos Humanos, art. 8.4; Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Politicos, art. 14.7; Corte IDH, Caso Loayza Tamayo vs. Peru, merito, par. 66.
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