Enunciado
João, com a intenção de manter relações sexuais com uma antiga paixão com quem se relacionava afetivamente, ajusta com seus amigos que todos deixarão festinha em que se encontram e se dirigirão a um ambiente reservado, a fim de favorecer a consumação do ato sexual. A jovem, contudo, encontrava-se em situação de vulnerabilidade química, em razão da ingestão excessiva de álcool. No dia seguinte, registra ocorrência policial noticiando a prática de estupro de vulnerável. Constatou-se que apenas João manteve conjunção carnal com a vítima, enquanto os demais presentes não atuaram diretamente no ato sexual. Sabe-se que o Código Penal dispõe da seguinte forma: “Estupro de vulnerável Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. (...) Aumento de pena Art. 226. A pena é aumentada: IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: Estupro coletivo a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes” Na condição de Promotor de Justiça responsável pela análise do caso, assinale a opção correta quanto à coautoria, à incidência da causa de aumento de pena e à aplicação da Lei nº 11.340/06, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do disposto no art. 226 do Código Penal.
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Gabarito: D
A alternativa D está correta porque, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a coautoria no crime de estupro coletivo se configura quando há liame subjetivo e cooperação na fase de execução, sendo desnecessário que todos os agentes pratiquem atos de conjunção carnal ou atos libidinosos, bastando que facilitem ou garantam a consumação do delito pelo executor direto.
Base legal: Artigos 29, 217-A e 226, inciso IV, alínea 'a', do Código Penal; Artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006; e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre coautoria funcional no crime de...
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