Enunciado
Com o advento da Lei n.º 12.015/2009, o STJ entendeu que “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. Esse entendimento do STJ
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Gabarito: A
A alternativa A está correta porque o entendimento firmado pelo STJ (posteriormente consolidado na Súmula 593) não configura novatio legis in pejus (retroatividade de lei penal mais gravosa).
Base legal: Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigo 217-A do Código Penal; Artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal.
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