Enunciado
Determina o art. 12 do CP: “as regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso”. Trata-se de norma que
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Gabarito: E
O art. 12 determina que as regras gerais do Codigo Penal preencham lacunas das leis penais especiais quando estas nao dispuserem de outro modo. Ha interpretacao integrativa ou analogica diante de anomia; se houver conflito, prevalece a disciplina especial, e nao o Codigo geral.
Base legal: Codigo Penal, art. 12.
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