Enunciado
Teresa Silva, advogada atuante na área criminal, tem como clientes Luiz, acusado de tráfico ilícito de drogas, e Roberto, acusado de crimes contra o sistema financeiro nacional. Após serem proferidas decisões judiciais que determinam o bloqueio universal dos patrimônios de Luiz e Roberto, Teresa se indaga a respeito dos meios disponíveis para obter os valores necessários ao reembolso de gastos com a defesa e ao recebimento de honorários desses clientes. Sobre esse assunto, é correto concluir que
Alternativas
- A.garantir-se-á a Teresa a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados de Luiz para o fim de reembolso de gastos com a defesa, vedado o recebimento de honorários.
- B.garantir-se-á a Teresa a liberação de 20% (vinte por cento) dos bens bloqueados de Roberto para o fim de reembolso de gastos com a defesa e o recebimento de honorários.
- C.Teresa poderá optar pela venda de bens de Luiz em hasta pública para o reembolso de gastos com a defesa.
- D.Teresa não poderá realizar a adjudicação de bens de Roberto para a satisfação dos honorários devidos.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da Questão:
A questão exige o conhecimento das regras introduzidas pela Lei nº 13.886/2019, que trata da destinação de bens apreendidos e bloqueados em processos criminais, especificamente no que tange ao pagamento de honorários advocatícios.
Por que a alternativa (b) está correta?
De acordo com a Lei nº 13.886/2019, quando houver o bloqueio de bens e valores, o juiz poderá autorizar a liberação de até 20% (vinte por cento) desse montante para que o acusado possa custear sua defesa e pagar honorários advocatícios. Como Roberto responde por crimes contra o sistema financeiro, ele faz jus a essa regra.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
A questão exige o conhecimento das regras introduzidas pela Lei nº 13.886/2019, que trata da destinação de bens apreendidos e bloqueados em processos criminais, especificamente no que tange ao pagamento de honorários advocatícios.
Por que a alternativa (b) está correta?
De acordo com a Lei nº 13.886/2019, quando houver o bloqueio de bens e valores, o juiz poderá autorizar a liberação de até 20% (vinte por cento) desse montante para que o acusado possa custear sua defesa e pagar honorários advocatícios. Como Roberto responde por crimes contra o sistema financeiro, ele faz jus a essa regra.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa (a): Está incorreta porque a própria Lei nº 13.886/2019 traz uma exceção expressa: essa liberação de 20% não se aplica aos crimes previstos na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). Portanto, Luiz, acusado de tráfico, não pode se beneficiar dessa regra.
- Alternativa (c): Está incorreta porque a lei prevê a liberação de valores pelo juiz, e não um direito de opção do advogado para realizar a venda de bens em hasta pública de forma direta para reembolso.
- Alternativa (d): Está incorreta porque, uma vez que a lei permite a liberação de valores para o pagamento de honorários, a adjudicação (ato de transferir a propriedade do bem para o credor) pode ser um meio legítimo de satisfação do crédito, desde que autorizada judicialmente dentro do limite legal.
Base legal
Fundamento: Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.886/2019
Segundo o Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.886/2019, o juiz deve determinar a liberação de até 20% dos valores bloqueados para o pagamento de honorários e despesas de defesa, porém essa regra é expressamente vedada para casos que envolvam crimes tipificados na Lei de Drogas.
Segundo o Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 13.886/2019, o juiz deve determinar a liberação de até 20% dos valores bloqueados para o pagamento de honorários e despesas de defesa, porém essa regra é expressamente vedada para casos que envolvam crimes tipificados na Lei de Drogas.