Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Aplicação da Lei Penal e Culpabilidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2018XXV Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Laura, nascida em 21 de fevereiro de 2000, é inimiga declarada de Lívia, nascida em 14 de dezembro de 1999, sendo que o principal motivo da rivalidade está no fato de que Lívia tem interesse no namorado de Laura. Durante uma festa, em 19 de fevereiro de 2018, Laura vem a saber que Lívia anunciou para todos que tentaria manter relações sexuais com o referido namorado. Soube, ainda, que Lívia disse que, na semana seguinte, iria desferir um tapa no rosto de Laura, na frente de seus colegas, como forma de humilhá-la. Diante disso, para evitar que as ameaças de Lívia se concretizassem, Laura, durante a festa, desfere facadas no peito de Lívia, mas terceiros intervêm e encaminham Lívia diretamente para o hospital. Dois dias depois, Lívia vem a falecer em virtude dos golpes sofridos. Descobertos os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Laura pela prática do crime de homicídio qualificado. Confirmados integralmente os fatos, a defesa técnica de Laura deverá pleitear o reconhecimento da

Alternativas

  1. A.
    inimputabilidade da agente.
  2. B.
    legítima defesa.
  3. C.
    inexigibilidade de conduta diversa.
  4. D.
    atenuante da menoridade relativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra A. Para determinar a imputabilidade penal, o Direito Penal brasileiro adota a Teoria da Atividade (art. 4º do CP), segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Laura nasceu em 21/02/2000 e praticou a conduta (desferir as facadas) em 19/02/2018, quando tinha 17 anos, ou seja, era menor de idade. O fato de a vítima ter falecido dois dias depois, data em que Laura completou 18 anos, é irrelevante para a definição da imputabilidade. Sendo menor de 18 anos ao tempo da ação, Laura é penalmente inimputável, sujeitando-se às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A alternativa B está incorreta porque não há legítima defesa contra agressão futura (a ameaça era para a 'semana seguinte'). A alternativa C está incorreta pois não há elementos de coação moral irresistível ou obediência hierárquica que justifiquem a inexigibilidade de conduta diversa. A alternativa D está incorreta porque a atenuante da menoridade relativa se aplica a quem tem entre 18 e 21 anos na data do fato, enquanto Laura era absolutamente inimputável (menor de 18 anos).

Base legal

A fundamentação legal baseia-se no artigo 4º do Código Penal, que consagra a Teoria da Atividade para definir o tempo do crime: 'Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado'. Além disso, o artigo 27 do Código Penal e o artigo 228 da Constituição Federal estabelecem de forma clara que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas da legislação especial (ECA). Como a aferição da idade deve ser feita no momento da conduta (ação), Laura, que tinha 17 anos ao esfaquear a vítima, é considerada inimputável.