Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Assédio sexual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Robson, diretor-presidente da Sociedade Empresária RX Empreendimentos, telefona para sua secretária Camila e solicita que ela compareça à sua sala. Ao ingressar no recinto, Camila é convidada para sentar ao lado de Robson no sofá, pois ele estaria precisando conversar com ela. Apesar de achar estranho o procedimento, Camila se senta ao lado de seu chefe. Durante a conversa, Robson afirma que estaria interessado nela e a convida para ir a um motel. Camila recusa o convite e, ato contínuo, Robson afirma que se ela não aceitar, nem precisa retornar ao trabalho no dia seguinte, pois estaria demitida. Camila, desesperada, sai da sala de seu chefe, pega sua bolsa e vai até a Delegacia Policial do bairro para registrar o fato. Diante das informações apresentadas, é correto afirmar que a conduta praticada por Robson se amolda ao crime de

Alternativas

  1. A.
    tentativa de assédio sexual (Art. 216-A), não chegando o crime a ser consumado na medida em que se trata de crime material, exigindo a produção do resultado, o que não ocorreu na hipótese;
  2. B.
    assédio sexual consumado, uma vez que o delito é formal, ocorrendo a sua consumação independentemente da obtenção da vantagem sexual pretendida;
  3. C.
    fato atípico, uma vez que a conduta praticada por Robson configura mero ato preparatório do crime de assédio sexual, sendo certo que os atos preparatórios não são puníveis;
  4. D.
    importunação sexual (Art. 215-A), uma vez que Robson praticou, contra a vontade de Camila, ato visando à satisfação de sua lascívia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) o assédio sexual se consuma com o constrangimento abusivo, independentemente de obtenção da vantagem sexual.

Por que as demais estão erradas: A) o crime é formal, não exige resultado material. C) a ameaça de demissão ligada ao convite sexual já ultrapassa ato preparatório. D) não houve ato libidinoso físico típico de importunação sexual; a conduta é assédio por ascendência funcional.

Base legal

Código Penal, art. 216-A, sobre constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendo-se da condição de superior hierárquico ou ascendência funcional.