Enunciado
Alberto, professor do ensino médio, ao término de sua aula, após dispensar a turma, pede que sua aluna Bianca, de 16 anos de idade, permaneça no local, pois precisa conversar reservadamente com ela. Ele, então, se aproxima da aluna, dizendo-lhe estar muito preocupado com suas últimas avaliações. Acrescenta que ela é muito bonita para ter esse tipo de problema e, na sequência, sussurra em seu ouvido: “Te quero”. Surpresa e constrangida, Bianca deixa a sala, correndo. Diante do caso narrado, Alberto deverá responder por:
Alternativas
- A.assédio sexual;
- B.importunação sexual;
- C.corrupção de menores;
- D.estupro, na forma tentada;
- E.satisfação de lascívia, mediante presença de criança ou adolescente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta. Alberto constrange a aluna com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual e se vale da ascendência inerente à função de professor, inclusive iniciando a abordagem com referência às avaliações de Bianca. O STJ, no REsp 1.759.135/SP, assentou que a relação professor-aluno pode preencher a ascendência exigida pelo art. 216-A do Código Penal. A vítima ter 16 anos não impede essa incidência e atrai a majorante legal por ser menor de 18 anos.
A alternativa A corresponde ao crime de assédio sexual. A alternativa B está errada porque a importunação sexual do art. 215-A exige a prática, sem anuência, de ato libidinoso; o enunciado descreve constrangimento verbal dirigido à obtenção de vantagem sexual mediante ascendência. A alternativa C está errada porque não há tipo autônomo de 'corrupção de menores' ajustado à fala narrada, nem indução de menor à prática de infração penal. A alternativa D está errada porque não houve início de execução de conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. A alternativa E está errada porque o art. 218-A exige praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos ou induzi-lo a presenciar, e Bianca tem 16 anos, além de não haver ato dessa espécie.
Base legal
Código Penal, arts. 14, II, 213, 215-A, 216-A, caput e par. 2, e 218-A; STJ, REsp 1.759.135/SP, Informativo 658.