Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Concurso de Crimes e Crimes contra a Pessoa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Pedro, quando limpava sua arma de fogo, devidamente registrada em seu nome, que mantinha no interior da residência sem adotar os cuidados necessários, inclusive o de desmuniciá-la, acaba, acidentalmente, por dispará-la, vindo a atingir seu vizinho Júlio e a esposa deste, Maria. Júlio faleceu em razão da lesão causada pelo projétil e Maria sofreu lesão corporal e debilidade permanente de membro. Preocupado com sua situação jurídica, Pedro o procura para, na condição de advogado, orientá-lo acerca das consequências do seu comportamento. Na oportunidade, considerando a situação narrada, você deverá esclarecer, sob o ponto de vista técnico, que ele poderá vir a ser responsabilizado pelos crimes de

Alternativas

  1. A.
    homicídio culposo, lesão corporal culposa e disparo de de arma de fogo, em concurso formal.
  2. B.
    homicídio culposo e lesão corporal grave, em concurso formal.
  3. C.
    homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso material.
  4. D.
    homicídio culposo e lesão corporal culposa, em concurso formal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa D está correta porque a conduta de Pedro consistiu em uma única ação (um disparo acidental) que gerou dois resultados lesivos distintos (a morte de Júlio e a lesão em Maria). Trata-se da figura do concurso formal de crimes, previsto no art. 70 do Código Penal. Além disso, como o disparo foi acidental (imprudência/negligência), os crimes são culposos: homicídio culposo (art. 121, § 3º, CP) e lesão corporal culposa (art. 129, § 6º, CP).

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o crime de disparo de arma de fogo (art. 15 do Estatuto do Desarmamento) exige dolo. Como o disparo foi acidental, não há tipicidade para este delito. Ademais, pelo princípio da consunção, o disparo seria absorvido pelos crimes fim (homicídio e lesão).

A alternativa B está incorreta porque o Código Penal brasileiro não prevê a modalidade de "lesão corporal grave culposa". A lesão corporal culposa é um tipo penal único (art. 129, § 6º), independentemente da gravidade do resultado (embora o juiz possa valorar a gravidade na dosimetria da pena).

A alternativa C está incorreta porque o concurso material (art. 69 do CP) exige a prática de duas ou mais ações ou omissões. No caso narrado, houve apenas uma única ação (um único disparo acidental) que atingiu duas pessoas, caracterizando o concurso formal.

Base legal

Fundamento: Arts. 70, 121, § 3º e 129, § 6º, do Código Penal

Segundo o Art. 70 do Código Penal, verifica-se o concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. O Art. 121, § 3º tipifica o homicídio culposo, e o Art. 129, § 6º tipifica a lesão corporal culposa, não havendo previsão legal de qualificadoras pela gravidade da lesão na modalidade culposa.