Questoes comentadas/Direito Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Concurso de Pessoas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Túlio e Alfredo combinaram de praticar um roubo contra uma joalheria. Os dois ingressam na loja, e Alfredo, com o emprego de arma de fogo, exige que Fernanda, a vendedora, abra a vitrine e entregue os objetos expostos. Enquanto Alfredo vasculha as gavetas da frente da loja, Túlio ingressa nos fundos do estabelecimento com Fernanda, em busca de joias mais valiosas, momento em que decide levá-la ao banheiro e, então, mantém com Fernanda conjunção carnal. Após, Túlio e Alfredo fogem com as mercadorias. Em relação às condutas praticadas por Túlio e Alfredo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Túlio e Alfredo responderão por roubo duplamente circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e pelo delito de estupro, em concurso material.
  2. B.
    Túlio responderá por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e estupro; Alfredo responderá por roubo duplamente circunstanciado, pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.
  3. C.
    Alfredo e Túlio responderão por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; Túlio também responderá por estupro, em concurso material.
  4. D.
    Túlio e Alfredo responderão por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo; Túlio responderá por estupro, ao passo que Alfredo responderá por participação de menor importância no delito de estupro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa C está correta porque, no concurso de pessoas, as circunstâncias de caráter objetivo (como o emprego de arma de fogo) comunicam-se aos coautores, desde que ingressem na esfera de conhecimento destes (Art. 30 do CP). Assim, tanto Alfredo quanto Túlio respondem pelo roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma. Quanto ao crime de estupro, trata-se de um desvio subjetivo de conduta por parte de Túlio. Alfredo não aderiu à conduta de estupro, não havendo dolo de sua parte para este crime, configurando a cooperação dolosamente distinta (Art. 29, § 2º, do CP). Logo, apenas Túlio responde pelo estupro, em concurso material com o roubo (Art. 69 do CP).

Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois Alfredo não concorreu para o crime de estupro, não podendo ser responsabilizado objetivamente por ele.
A alternativa B está incorreta porque a majorante do emprego de arma de fogo é uma circunstância objetiva que se comunica a Túlio, logo ele também responde pelo roubo duplamente circunstanciado.
A alternativa D está incorreta pois Alfredo não teve qualquer participação, sequer de menor importância, no crime de estupro, tratando-se de conduta exclusiva e independente de Túlio.

Base legal

Fundamento: Art. 29, § 2º, e Art. 30, ambos do Código Penal

Segundo o Art. 29, § 2º, do CP, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste (cooperação dolosamente distinta), o que afasta a responsabilidade de Alfredo pelo estupro. Ademais, segundo o Art. 30 do CP, as circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam, salvo quando elementares do crime. O emprego de arma de fogo, sendo circunstância objetiva, comunica-se a todos os coautores do roubo.