Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Crimes contra a Administração Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Alberto, policial civil, passando por dificuldades financeiras, resolve se valer de sua função para ampliar seus vencimentos. Para tanto, durante o registro de uma ocorrência na Delegacia onde está lotado, solicita à noticiante R$2.000,00 para realizar as investigações necessárias à elucidação do fato. Indignada com a proposta, a noticiante resolve gravar a conversa. Dizendo que iria pensar se aceitaria pagar o valor solicitado, a noticiante deixa o local e procura a Corregedoria de Polícia Civil, narrando a conduta do policial e apresentando a gravação para comprovação. Acerca da conduta de Alberto, é correto afirmar que configura crime de

Alternativas

  1. A.
    corrupção ativa, em sua modalidade tentada.
  2. B.
    corrupção passiva, em sua modalidade tentada.
  3. C.
    corrupção ativa consumada.
  4. D.
    corrupção passiva consumada.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A conduta de Alberto configura o crime de corrupção passiva consumada. No Direito Penal brasileiro, o crime de corrupção passiva (Art. 317 do CP) é classificado como um crime formal ou de consumação antecipada. Isso significa que o delito se aperfeiçoa no momento em que o funcionário público pratica qualquer um dos núcleos do tipo: solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. No caso em tela, Alberto 'solicitou' o valor de R$ 2.000,00. O fato de a vítima não ter pago a quantia e ter denunciado o caso à Corregedoria não impede a consumação, pois o recebimento do dinheiro seria apenas o exaurimento do crime. A tentativa é inadmissível na modalidade verbal direta, pois ou a solicitação chega ao conhecimento da vítima (consumação) ou não é feita (cogitação ou atos preparatórios impuníveis).

Base legal

O crime está tipificado no Artigo 317 do Código Penal, que pune a conduta do funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida em razão da função. Por ser um crime formal, a consumação ocorre com a simples solicitação, conforme entendimento pacificado na doutrina e nos tribunais superiores (STF e STJ). Diferencia-se da corrupção ativa (Art. 333 do CP), que é praticada pelo particular que oferece ou promete a vantagem, o que não ocorreu, visto que a iniciativa partiu do policial.