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Questão comentada sobre Crimes contra a Dignidade Sexual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XX EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Durante dois meses, Mário, 45 anos, e Joana, 14 anos, mantiveram relações sexuais em razão de relacionamento amoroso. Apesar do consentimento de ambas as partes, ao tomar conhecimento da situação, o pai de Joana, revoltado, comparece à Delegacia e narra o ocorrido para a autoridade policial, esclarecendo que o casal se conhecera no dia do aniversário de 14 anos de sua filha. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de Mário

Alternativas

  1. A.
    é atípica, em razão do consentimento da ofendida.
  2. B.
    configura crime de estupro de vulnerável.
  3. C.
    é típica, mas não é antijurídica, funcionando o consentimento da ofendida como causa supralegal de exclusão da ilicitude.
  4. D.
    configura crime de corrupção de menores.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A conduta de Mário é considerada atípica porque o crime de estupro de vulnerável, previsto no Art. 217-A do Código Penal, exige que a vítima seja menor de 14 anos. No caso narrado, Joana já possui 14 anos completos (tendo conhecido Mário no dia de seu aniversário de 14 anos). Para vítimas com 14 anos ou mais, a conjunção carnal consentida e sem o emprego de violência ou grave ameaça não configura crime, uma vez que a presunção de vulnerabilidade absoluta cessa ao atingir essa idade. As demais alternativas estão incorretas pois: (B) não há estupro de vulnerável por falta do elemento etário 'menor de 14'; (C) a conduta sequer chega a ser típica, não havendo que se falar em exclusão de ilicitude; (D) o crime de corrupção de menores do Art. 218 do CP também exige que a vítima seja menor de 14 anos.

Base legal

Conforme estabelece o Artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, o crime de estupro de vulnerável configura-se pela conjunção carnal ou ato libidinoso com 'menor de 14 (quatorze) anos'. A doutrina e a jurisprudência pátria consolidaram o entendimento de que a vulnerabilidade em razão da idade é absoluta até os 13 anos, 11 meses e 29 dias. Ao completar 14 anos, a pessoa deixa de ser considerada vulnerável para fins deste tipo penal específico, tornando o consentimento juridicamente relevante para afastar a tipicidade da conduta, desde que não haja violência real ou grave ameaça (Art. 213).