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Questão comentada sobre Crimes contra a dignidade sexual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2025Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul - Concurso Publico 01/2025Delegado de Policia

Enunciado

Em relação aos crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal brasileiro, analise as assertivas abaixo: I. No crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), a vulnerabilidade decorrente da idade é absoluta quando a vítima tem menos de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento ou experiência sexual anterior da vítima para a configuração do delito. II. O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) exige, para sua configuração, a presença de hierarquia ou ascendência funcional do agente sobre a vítima, não se aplicando a relações entre pessoas em situação de igualdade hierárquica. III. A ação penal nos crimes contra a dignidade sexual do Código Penal, após as alterações legislativas recentes trazidas pela Lei nº 13.718/2018, passa a ser pública incondicionada, independentemente da idade da vítima. IV. O aumento de pena previsto no art. 234-A, IV, do CP, aplicável quando o crime sexual resulta em gravidez, somente incide se o agente tinha conhecimento ou assumiu o risco de engravidar a vítima. Quais estão corretas?

Alternativas

  1. A.
    Apenas I e II.
  2. B.
    Apenas I e III.
  3. C.
    Apenas II e IV.
  4. D.
    Apenas I, II e III.
  5. E.
    I, II, III e IV.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

I, II e III sao verdadeiras. Menor de quatorze anos tem vulnerabilidade objetiva; assedio sexual exige superioridade hierarquica ou ascendencia ligada ao trabalho; e a Lei 13.718/2018 tornou publica incondicionada a acao penal do titulo. A gravidez e resultado qualificante ou majorante objetivo e nao exige o conhecimento especifico descrito em IV. Alternativa A: Incorreta. I e II sao verdadeiras, mas III tambem e. Alternativa B: Incorreta. I e III sao verdadeiras, mas II tambem e. Alternativa C: Incorreta. II e verdadeira, enquanto IV e falsa. Alternativa D: Correta. I, II e III reproduzem o regime legal e jurisprudencial atual. Alternativa E: Incorreta. IV adiciona requisito subjetivo nao previsto no art. 234-A, IV.

Base legal

Codigo Penal, arts. 216-A, 217-A, 225 e 234-A, IV; Lei 13.718/2018; STJ, Sumula 593.