Enunciado
Túlio abriu sua geladeira, retirou sua água com gás e, ao beber, sentiu um gosto estranho, posteriormente vindo a descobrir que se tratava de solvente. Em seguida, Túlio entrou no quarto e chamou sua esposa, Felícia, de 'assassina'. Após o esclarecimento de que o solvente tinha sido colocado por equívoco na geladeira por seu filho Thor, Túlio pediu desculpas à Felícia. Alguns dias depois, Felícia contou, em uma roda informal, para a sua amiga Promotora de Justiça, que o marido a havia chamado de 'assassina'. Diante de tais fatos, o Ministério Público ofereceu a denúncia por crime de injúria em desfavor de Túlio. Sobre o caso narrado, como advogado(a) de Túlio, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Em razão de envolver violência doméstica, o crime é de ação penal pública incondicionada, cabendo apenas se defender quanto ao mérito da acusação.
- B.O crime é de ação penal privada, devendo ser alegada a ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação.
- C.O crime é de ação penal pública condicionada à representação, e essa conversa informal já vale como representação, cabendo apenas se defender quanto ao mérito da acusação.
- D.O crime é de ação pública condicionada à representação, mas a conversa informal não pode ser aceita como exercício do direito de representar.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O crime de injúria (Art. 140 do CP) consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. De acordo com o Art. 145, caput, do Código Penal, os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) são, em regra, de ação penal privada, o que significa que o processo só pode ser iniciado mediante queixa-crime apresentada pela própria vítima (querelante).
No caso narrado, o Ministério Público ofereceu denúncia, o que é juridicamente impossível para este tipo de crime, configurando ilegitimidade ativa da parte. Mesmo que o fato tenha ocorrido em contexto doméstico, a Lei Maria da Penha não altera a natureza da ação penal dos crimes contra a honra para pública. Portanto, o MP não tem poderes para processar Túlio por injúria sem que Felícia tenha ingressado com uma queixa-crime por meio de advogado.
Análise das alternativas incorretas:
- a) A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) torna a ação penal pública incondicionada apenas para o crime de lesão corporal leve (conforme decidido pelo STF na ADI 4424), não se estendendo aos crimes contra a honra.
- c) e d) A injúria simples não é crime de ação penal pública condicionada à representação. A representação só é exigida em casos específicos, como injúria contra funcionário público no exercício da função ou contra pessoa maior de 60 anos ou com deficiência (Art. 145, parágrafo único, CP), o que não se aplica ao caso de Felícia.
Base legal
Segundo o art. 145, caput, do Código Penal, nos crimes previstos no capítulo dos crimes contra a honra, somente se procede mediante queixa, o que caracteriza a ação penal como privada e exclui a legitimidade do Ministério Público para oferecer denúncia.