Enunciado
Célio, inconformado com o término de seu casamento de 10 anos com sua esposa Natália, passou a persegui-la em seus locais habituais de lazer e trabalho, além de mandar e-mails por meio de contas em nome de terceiros. Inconformada com esses fatos, Natália procurou a Delegacia da Mulher e relatou os fatos, tendo o policial civil enquadrado a conduta no crime de perseguição, previsto no Art. 147-A do Código Penal. Ao tomar conhecimento da acusação, Célio autorizou seu advogado a entrar em contato with a advogada de Natália para tentar algum acordo com a vítima. Depois da negociação dos profissionais, Natália decidiu não prosseguir com a acusação. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Natália não poderá se retratar da representação, em razão de o crime imputado ser de ação penal pública incondicionada.
- B.Natália poderá se retratar da representação a qualquer momento, desde que antes do trânsito em julgado.
- C.Natália poderá se retratar da representação, desde que o faça antes do oferecimento da denúncia, em audiência especialmente designada para este fim, com a presença do Ministério Público.
- D.Natália poderá renunciar à representação, desde que o faça antes do recebimento da denúncia e em audiência perante o Juiz e o membro do Ministério Público.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o crime de perseguição (stalking), tipificado no Art. 147-A do Código Penal, inserido no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Para resolver o problema, é necessário integrar o Código Penal com a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
Por que a alternativa 'd' está correta?
O crime de perseguição é de ação penal pública condicionada à representação, conforme o § 3º do Art. 147-A do CP. Quando esse crime ocorre no âmbito das relações domésticas e familiares, aplica-se o procedimento especial da Lei Maria da Penha. O Art. 16 desta lei estabelece uma regra específica para a retratação (ou renúncia) da representação: ela só pode ocorrer perante o juiz, em audiência designada especialmente para tal fim, e deve ocorrer antes do recebimento da denúncia, ouvido o Ministério Público. Note que esta é uma exceção à regra geral do Art. 25 do CPP, que permite a retratação apenas até o oferecimento da denúncia.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa a: Incorreta. O crime de perseguição é expressamente condicionado à representação pelo Art. 147-A, § 3º, do CP. Diferente do crime de lesão corporal leve no âmbito doméstico (que é incondicionada por força da Súmula 542 do STJ), a perseguição mantém a necessidade de representação da vítima.
- Alternativa b: Incorreta. A retratação não é livre a qualquer momento. Existe um limite temporal rigoroso (antes do recebimento da denúncia) e um requisito formal (audiência perante o juiz).
- Alternativa c: Incorreta. O erro está no marco temporal. A alternativa menciona o 'oferecimento' da denúncia, que é a regra do Código de Processo Penal. No entanto, a Lei Maria da Penha (Art. 16) amplia esse prazo até o 'recebimento' da denúncia pelo magistrado.
Base legal
Segundo o Art. 16 da Lei nº 11.340/2006, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, a renúncia à representação só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público. Esta norma prevalece sobre a regra geral do processo penal em razão da especialidade da proteção à mulher em situação de violência doméstica.