Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Crimes contra a pessoa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Pablo (13 anos) e Luís (19 anos), amigos de longa data, decidiram cometer suicídio. Durante todo o período em que conversaram sobre o tema, sempre condicionaram a realização do ato à presença de ambos, sendo certo que diariamente um instigava o oitro a praticar o ato. No dia combinado, os dois se dirigiram à principal ponte da cidade e se posicionaram no vão central. Afastados um do outro, apenas se olharam para iniciar a contagem até se jogarem. Os dois pularam ao mesmo tempo. Apesar de a altura ser a mesma, Pablo ficou em coma por 90 dias no hospital e ao retornar teve diagnosticada a sua tetraplegia, perdendo completamente os movimentos dos braços e das pernas. Luís, por sua vez, sofreu apenas algumas escoriações. Sobre a participação de Luís no caso narrado, assinale a afirmativa correta, conforme expressa previsão legal.

Alternativas

  1. A.
    Deverá responder pelo crime de instigação ao suicídio qualificado pelo resultado morte.
  2. B.
    Será responsabilizado nas penas do crime de lesão corporal gravíssima.
  3. C.
    Incidiu na conduta de tentativa de instigação ao suicídio.
  4. D.
    Não será responsabilizado, porque será beneficiado pelo instituto do perdão judicial, independentemente de as consequências da infração o terem atingido de forma grave.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a b.

O caso envolve a análise do crime de participação em suicídio ou automutilação (Art. 122 do Código Penal) com as alterações trazidas pela Lei nº 13.968/2019. A questão central é a idade da vítima, Pablo, que possui 13 anos, sendo, portanto, considerado vulnerável pela lei penal (menor de 14 anos).

Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o Art. 122, § 7º, do Código Penal, se o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio é praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento, e resulta em lesão corporal de natureza gravíssima, o agente não responde pelo crime de participação em suicídio, mas sim pelo crime de lesão corporal gravíssima (Art. 129, § 2º). Como Pablo ficou tetraplégico (perda de função de membro/sentido/função), a lesão é gravíssima, e Luís deve ser responsabilizado por esse crime específico.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa A: Incorreta. Não houve o resultado morte para Pablo. Além disso, por ser a vítima menor de 14 anos, a lei determina a desclassificação para lesão corporal gravíssima ou homicídio, afastando a tipificação do Art. 122.
  • Alternativa C: Incorreta. Não se trata de tentativa de instigação. O Código Penal estabelece uma regra de subsidiariedade expressa para vítimas vulneráveis: se houver lesão gravíssima, pune-se como tal; se houver morte, pune-se como homicídio.
  • Alternativa D: Incorreta. Não existe previsão de perdão judicial para o instigador no crime de participação em suicídio contra vulnerável, especialmente quando a conduta resulta em danos permanentes à vítima.

Base legal

Fundamento: Art. 122, § 7º do Código Penal

Segundo o art. 122, § 7º do Código Penal, se o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é praticado contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, e resulta em lesão corporal de natureza gravíssima, o agente responde pelas penas previstas no art. 129, § 2º (lesão corporal gravíssima).