Enunciado
Pablo (13 anos) e Luís (19 anos), amigos de longa data, decidiram cometer suicídio. Durante todo o período em que conversaram sobre o tema, sempre condicionaram a realização do ato à presença de ambos, sendo certo que diariamente um instigava o oitro a praticar o ato. No dia combinado, os dois se dirigiram à principal ponte da cidade e se posicionaram no vão central. Afastados um do outro, apenas se olharam para iniciar a contagem até se jogarem. Os dois pularam ao mesmo tempo. Apesar de a altura ser a mesma, Pablo ficou em coma por 90 dias no hospital e ao retornar teve diagnosticada a sua tetraplegia, perdendo completamente os movimentos dos braços e das pernas. Luís, por sua vez, sofreu apenas algumas escoriações. Sobre a participação de Luís no caso narrado, assinale a afirmativa correta, conforme expressa previsão legal.
Alternativas
- A.Deverá responder pelo crime de instigação ao suicídio qualificado pelo resultado morte.
- B.Será responsabilizado nas penas do crime de lesão corporal gravíssima.
- C.Incidiu na conduta de tentativa de instigação ao suicídio.
- D.Não será responsabilizado, porque será beneficiado pelo instituto do perdão judicial, independentemente de as consequências da infração o terem atingido de forma grave.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O caso envolve a análise do crime de participação em suicídio ou automutilação (Art. 122 do Código Penal) com as alterações trazidas pela Lei nº 13.968/2019. A questão central é a idade da vítima, Pablo, que possui 13 anos, sendo, portanto, considerado vulnerável pela lei penal (menor de 14 anos).
Por que a alternativa B está correta?
De acordo com o Art. 122, § 7º, do Código Penal, se o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio é praticado contra menor de 14 anos ou contra quem não tem o necessário discernimento, e resulta em lesão corporal de natureza gravíssima, o agente não responde pelo crime de participação em suicídio, mas sim pelo crime de lesão corporal gravíssima (Art. 129, § 2º). Como Pablo ficou tetraplégico (perda de função de membro/sentido/função), a lesão é gravíssima, e Luís deve ser responsabilizado por esse crime específico.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa A: Incorreta. Não houve o resultado morte para Pablo. Além disso, por ser a vítima menor de 14 anos, a lei determina a desclassificação para lesão corporal gravíssima ou homicídio, afastando a tipificação do Art. 122.
- Alternativa C: Incorreta. Não se trata de tentativa de instigação. O Código Penal estabelece uma regra de subsidiariedade expressa para vítimas vulneráveis: se houver lesão gravíssima, pune-se como tal; se houver morte, pune-se como homicídio.
- Alternativa D: Incorreta. Não existe previsão de perdão judicial para o instigador no crime de participação em suicídio contra vulnerável, especialmente quando a conduta resulta em danos permanentes à vítima.
Base legal
Segundo o art. 122, § 7º do Código Penal, se o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação é praticado contra menor de 14 (quatorze) anos ou contra quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato, e resulta em lesão corporal de natureza gravíssima, o agente responde pelas penas previstas no art. 129, § 2º (lesão corporal gravíssima).