Enunciado
Cauã e Mayara são indígenas integrados e mantêm relação íntima de afeto, sendo residentes em comunidade tradicional. Certo dia, motivado por ciúmes, Cauã agrediu Mayara, atingindo-a no rosto, fato que ocasionou uma lesão corporal leve. Sobre a orientação assumida pelo(a) advogado(a) de defesa de Mayara, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A ação penal é pública e incondicionada, por se tratar de disputa sobre direito indígena, de competência da Vara Criminal da Justiça Estadual.
- B.A ação penal depende de representação da ofendida e seguirá o rito do Juizado Especial Criminal, perante a Justiça Federal, pelo fato de envolver indígenas como autor e vítima.
- C.A ação penal é pública e incondicionada, por se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher, e a competência para julgamento é da Justiça Federal, em razão de envolver indígenas.
- D.A ação penal é pública e incondicionada, e a competência para julgamento é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ante a relação íntima de afeto existente entre autor e vítima.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda a interseção entre violência doméstica, direitos indígenas e competência jurisdicional.
Por que a alternativa (d) está correta?
Primeiramente, a relação íntima de afeto configura o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). No caso de lesão corporal (mesmo leve) praticada contra a mulher nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (ADI 4424) e o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 542) consolidaram que a ação penal é pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima. Quanto à competência, o fato de serem indígenas não atrai automaticamente a Justiça Federal; a Súmula 140 do STJ estabelece que crimes envolvendo indígenas, sem disputa sobre direitos indígenas, são de competência da Justiça Estadual (Juizado de Violência Doméstica).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
Por que a alternativa (d) está correta?
Primeiramente, a relação íntima de afeto configura o âmbito de aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). No caso de lesão corporal (mesmo leve) praticada contra a mulher nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (ADI 4424) e o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 542) consolidaram que a ação penal é pública incondicionada, não dependendo de representação da vítima. Quanto à competência, o fato de serem indígenas não atrai automaticamente a Justiça Federal; a Súmula 140 do STJ estabelece que crimes envolvendo indígenas, sem disputa sobre direitos indígenas, são de competência da Justiça Estadual (Juizado de Violência Doméstica).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- a) Incorreta: Não se trata de 'disputa sobre direito indígena' (que envolveria terras, cultura ou a organização social indígena em si), mas de um crime comum de violência doméstica.
- b) Incorreta: A ação penal em lesões corporais da Lei Maria da Penha não depende de representação. Além disso, a competência não é da Justiça Federal apenas pela condição étnica das partes.
- c) Incorreta: Embora acerte sobre a natureza da ação penal, erra ao atribuir a competência à Justiça Federal. A condição de indígena integrado ou a residência em comunidade não desloca a competência para a esfera federal se o crime for de natureza privada/comum.
Base legal
Fundamento: Súmula 140 do STJ e Súmula 542 do STJ
Segundo a Súmula 140 do STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, salvo se houver disputa sobre direitos indígenas. Complementarmente, segundo a Súmula 542 do STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Segundo a Súmula 140 do STJ, compete à Justiça Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, salvo se houver disputa sobre direitos indígenas. Complementarmente, segundo a Súmula 542 do STJ, a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.