Enunciado
Roger, empresário, omitiu da folha de pagamento da sua empresa empregados segurados pelo INSS e suprimiu as respectivas contribuições sociais previdenciárias. Nesse caso, Roger cometeu crime
Alternativas
- A.contra a ordem tributária, previsto na Lei n.º 8.137/1990, para o qual é prevista a isenção da pena, desde que o agente seja primário e o valor das contribuições devidas seja inferior ao mínimo para o ajuizamento de execução fiscal.
- B.classificado como próprio e que configura norma penal em branco, uma vez que necessita de complementação pela legislação previdenciária.
- C.que admite a forma tentada e que se consuma a partir da apresentação da guia para recolhimento previdenciário emitida com dados incompletos.
- D.com isenção da pena ou, a critério do juiz, somente com pena de multa, caso o agente declare espontaneamente as contribuições devidas antes do início da execução fiscal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: B) A conduta descrita corresponde ao crime de sonegação de contribuição previdenciária, do art. 337-A do Código Penal, geralmente classificado como crime próprio, pois praticado por quem tem o dever legal de prestar informações e recolher contribuições. Também é norma penal em branco, já que depende da legislação previdenciária para definir conceitos como segurado, folha de pagamento e contribuições devidas.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a conduta não é tipificada na Lei n.º 8.137/1990, mas no art. 337-A do Código Penal; além disso, a hipótese de perdão judicial ou multa isolada depende dos requisitos legais do § 2.º, não como descrito. C) Está errada porque o crime é material e se consuma com a efetiva supressão ou redução da contribuição previdenciária, dependendo, conforme entendimento jurisprudencial, do lançamento definitivo do crédito tributário, e não simplesmente da apresentação de guia incompleta. D) Está errada porque a extinção da punibilidade exige declaração, confissão e pagamento espontâneos antes do início da ação fiscal, e não antes do início da execução fiscal.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque a conduta não é tipificada na Lei n.º 8.137/1990, mas no art. 337-A do Código Penal; além disso, a hipótese de perdão judicial ou multa isolada depende dos requisitos legais do § 2.º, não como descrito. C) Está errada porque o crime é material e se consuma com a efetiva supressão ou redução da contribuição previdenciária, dependendo, conforme entendimento jurisprudencial, do lançamento definitivo do crédito tributário, e não simplesmente da apresentação de guia incompleta. D) Está errada porque a extinção da punibilidade exige declaração, confissão e pagamento espontâneos antes do início da ação fiscal, e não antes do início da execução fiscal.
Base legal
Código Penal, art. 337-A, caput e incisos, especialmente inciso I: suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária mediante omissão de segurados empregados na folha de pagamento; art. 337-A, §§ 1.º e 2.º, sobre extinção da punibilidade e possibilidade de perdão judicial ou multa. Aplicação, por analogia jurisprudencial aos crimes tributários materiais, da Súmula Vinculante 24 do STF quanto à necessidade de constituição definitiva do crédito tributário.