Enunciado
Lucas, reincidente em crime doloso e agindo com dolo, ingressou em um supermercado localizado em Fortaleza/CE, ocasião em que colocou, em sua mochila, três litros de azeite e cinco diferentes garrafas de bebidas destiladas. Na sequência, o agente passou pelo caixa do estabelecimento comercial sem efetuar o pagamento. Registre-se que, já no estacionamento, Lucas foi abordado e contido pelo segurança do local, ocasião em que os bens recuperados foram avaliados em R$ 900,00 (novecentos reais). Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Lucas
Alternativas
- A.responderá pelo crime de furto simples, não podendo o Juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, nem tampouco aplicar somente a pena de multa.
- B.responderá pelo crime de furto qualificado, sendo certo que o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- C.responderá pelo crime de furto simples, sendo certo que o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
- D.não responderá na seara penal, salvo se o supermercado representar, criminalmente, em seu detrimento.
- E.não responderá criminalmente, em razão da atipicidade material da conduta perpetrada. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ FGV CONHECIMENTO Juiz Substituto – TARDE TIPO BRANCA – PÁGINA 16
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque o crime praticado foi furto simples, não havendo nenhuma qualificadora no caso narrado, além de o privilégio ser incabível pela reincidência.
A alternativa C está incorreta porque, embora classifique corretamente como furto simples, erra ao admitir a aplicação do privilégio do § 2º do Art. 155 do CP, que exige expressamente a primariedade do agente.
A alternativa D está incorreta porque o crime de furto é de ação penal pública incondicionada, prescindindo de qualquer representação da vítima para a persecução penal.
A alternativa E está incorreta porque o princípio da insignificância (atipicidade material) é inaplicável no caso, dado o valor expressivo dos bens (R$ 900,00, superior a 10% do salário mínimo da época) e a reincidência do agente.