Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Crimes contra o Patrimônio e Imputabilidade Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2020XXXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído. Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente. Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer

Alternativas

  1. A.
    o reconhecimento de causa de diminuição de pena diante da redução da capacidade em razão da sua embriaguez, mas não o afastamento da qualificadora da destreza.
  2. B.
    a desclassificação para o crime de furto simples, mas não o afastamento da agravante da embriaguez preordenada.
  3. C.
    a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.
  4. D.
    a absolvição, diante da ausência de culpabilidade, em razão da embriaguez completa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C. Primeiramente, a qualificadora da destreza (art. 155, § 4º, II, do CP) exige que o agente possua uma habilidade física ou manual excepcional para subtrair o bem sem que a vítima, que está em estado de vigília (acordada e atenta), perceba. Como a vítima estava dormindo profundamente, não foi necessária nenhuma habilidade especial, devendo o crime ser desclassificado para furto simples. Em segundo lugar, a agravante da embriaguez preordenada (art. 61, II, 'l', do CP) só se aplica quando o agente se embriaga com o fim específico de cometer o crime (para criar coragem, por exemplo). No caso, Lúcio se embriagou por estar inconformado com o desemprego, e não para furtar. Por fim, a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade penal nem diminui a pena (teoria da actio libera in causa), não interferindo na tipificação ou na dosimetria neste cenário.

Base legal

De acordo com o Código Penal, a qualificadora da destreza (art. 155, § 4º, II) é afastada quando a vítima está dormindo, pois a destreza pressupõe a subtração de vítima atenta sem que ela perceba. Quanto à embriaguez, o art. 28, II, do CP adota a teoria da 'actio libera in causa', estabelecendo que a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal. A agravante da embriaguez preordenada, prevista no art. 61, II, 'l', do CP, exige que a embriaguez tenha sido provocada propositalmente para facilitar ou encorajar a prática do delito, o que não ocorreu, já que o motivo da embriaguez foi a frustração pelo desemprego.