Enunciado
Acerca dos crimes omissivos, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.o agente cuja omissão é de relevância suficiente para causar um resultado, sem a qual ele não teria ocorrido, sempre responde pelo crime praticado.
- B.os tipos penais que preveem crimes omissivos, tal como o art. 135 do Código Penal, são por definição normas penais de extensão, pois permitem a punição de fatos que de outra maneira seriam punidos apenas como crime comissivo.
- C.a formulação de uma acusação pela prática de crime omissivo dependerá sempre da adequação típica da conduta cumulativa em um tipo penal e outra norma que estabelece um agir positivo, que foi descumprido pelo agente.
- D.a punição da tentativa em crimes omissivos não é vedada por princípio, porém depende de o crime omissivo ser unissubsistente, que não aceita a tentativa ou plurissubsistente que aceita.
- E.o nexo causal nos crimes omissos é ponto tormentoso, motivo pelo qual o entendimento majoritário é de que “do nada, nada vem”, e os crimes omissivos são necessariamente de mera conduta.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é correta porque a tentativa não é proibida em abstrato nos delitos omissivos; sua admissibilidade depende de a execução ser fracionável, o que ocorre nos omissivos plurissubsistentes.
Alternativa A: É incorreta porque a omissão só equivale à causação do resultado quando o omitente tinha dever jurídico e possibilidade de agir como garantidor.
Alternativa B: É incorreta porque tipos omissivos próprios, como omissão de socorro, são tipos completos; a norma de extensão relevante aos impróprios é o art. 13, § 2º.
Alternativa C: É incorreta pelo advérbio sempre: crimes omissivos próprios não exigem combinação com norma de dever de garantidor.
Alternativa D: É correta ao vincular tentativa à possibilidade de fracionamento do iter, inexistente no omissivo unissubsistente e possível no plurissubsistente.
Alternativa E: É incorreta porque crimes omissivos impróprios podem ser materiais e imputar resultado ao garantidor; não são todos de mera conduta.
A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, arts. 13, § 2º, 14, II, e tipos omissivos próprios como art. 135, considerado o direito vigente em 11/07/2026.
Base legal
Código Penal, arts. 13, § 2º, 14, II, e tipos omissivos próprios como art. 135