Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Crimes omissivos próprios e impróprios e tentativa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPMS2026XXXI Concurso Publico para Promotor de Justica Substituto do Mato Grosso do SulPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Acerca dos crimes omissivos, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    o agente cuja omissão é de relevância suficiente para causar um resultado, sem a qual ele não teria ocorrido, sempre responde pelo crime praticado.
  2. B.
    os tipos penais que preveem crimes omissivos, tal como o art. 135 do Código Penal, são por definição normas penais de extensão, pois permitem a punição de fatos que de outra maneira seriam punidos apenas como crime comissivo.
  3. C.
    a formulação de uma acusação pela prática de crime omissivo dependerá sempre da adequação típica da conduta cumulativa em um tipo penal e outra norma que estabelece um agir positivo, que foi descumprido pelo agente.
  4. D.
    a punição da tentativa em crimes omissivos não é vedada por princípio, porém depende de o crime omissivo ser unissubsistente, que não aceita a tentativa ou plurissubsistente que aceita.
  5. E.
    o nexo causal nos crimes omissos é ponto tormentoso, motivo pelo qual o entendimento majoritário é de que “do nada, nada vem”, e os crimes omissivos são necessariamente de mera conduta.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito definitivo indica a alternativa D. A alternativa D é correta porque a tentativa não é proibida em abstrato nos delitos omissivos; sua admissibilidade depende de a execução ser fracionável, o que ocorre nos omissivos plurissubsistentes. Alternativa A: É incorreta porque a omissão só equivale à causação do resultado quando o omitente tinha dever jurídico e possibilidade de agir como garantidor. Alternativa B: É incorreta porque tipos omissivos próprios, como omissão de socorro, são tipos completos; a norma de extensão relevante aos impróprios é o art. 13, § 2º. Alternativa C: É incorreta pelo advérbio sempre: crimes omissivos próprios não exigem combinação com norma de dever de garantidor. Alternativa D: É correta ao vincular tentativa à possibilidade de fracionamento do iter, inexistente no omissivo unissubsistente e possível no plurissubsistente. Alternativa E: É incorreta porque crimes omissivos impróprios podem ser materiais e imputar resultado ao garantidor; não são todos de mera conduta. A conclusão decorre do confronto individual de todas as proposições com Código Penal, arts. 13, § 2º, 14, II, e tipos omissivos próprios como art. 135, considerado o direito vigente em 11/07/2026.

Base legal

Código Penal, arts. 13, § 2º, 14, II, e tipos omissivos próprios como art. 135