Enunciado
Sobre Crimes sexuais, continuidade delitiva e bis in idem, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A.Consoante o entendimento atual do STJ, o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) não pode ser configurado por meio de videochamada em tempo real, uma vez que o núcleo do tipo penal – “presenciar” – pressupõe a presença física no mesmo ambiente, não se mostrando suficiente a mera visualização remota do ato libidinoso.
- B.Conforme estabelecido pelo Tema 1202 do STJ, no crime de estupro de vulnerável, para a aplicação da fração máxima da majoração relativa à continuidade delitiva, é imprescindível a delimitação precisa da quantidade de atos sexuais praticados.
- C.Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica prevista no art. 61, II, “f”, do CP (abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domésticas/coabitação) e da majorante específica do art. 226, II, do mesmo diploma (agente que é ascendente, padrasto, tio, entre outros), salvo quando houver exclusivamente a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese em que deve incidir apenas a causa de aumento de pena.
- D.Segundo o entendimento atual do STJ, para a configuração do crime de prevaricação, exige-se a presença do dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sendo suficiente para a tipificação da conduta que o agente atue com negligência ou comodismo no exercício de suas funções.
- E.De acordo com a interpretação do STF, o princípio da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF) garante ao cidadão o direito de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial sem que isso configure crime, desde que a conduta tenha o objetivo exclusivo de ocultar maus antecedentes criminais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa C. A letra C distingue a agravante generica e a majorante especifica e ressalva a sobreposicao quando ambas decorrem apenas da mesma relacao de autoridade. A exclui indevidamente a pratica por videochamada; B exige contagem precisa rejeitada pelo Tema 1.202; D confunde dolo especifico com negligencia; E contraria a tipicidade da falsa identidade.
Alternativa A: incorreta. Exclui indevidamente a pratica por videochamada. O trecho decisivo da opcao e: "Consoante o entendimento atual do STJ, o crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) não pode ser configurado por meio de videochamada em tempo real, uma vez que o núcleo do tipo penal –...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: incorreta. Exige contagem precisa rejeitada pelo Tema 1.202. O trecho decisivo da opcao e: "Conforme estabelecido pelo Tema 1202 do STJ, no crime de estupro de vulnerável, para a aplicação da fração máxima da majoração relativa à continuidade delitiva, é imprescindível a delimitação precisa da quantidade de atos sexuais...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: correta. A letra C distingue a agravante generica e a majorante especifica e ressalva a sobreposicao quando ambas decorrem apenas da mesma relacao de autoridade. O trecho decisivo da opcao e: "Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica prevista no art. 61, II, “f”, do CP (abuso de autoridade ou prevalecimento de relações domésticas/coabitação) e da majorante...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: incorreta. Confunde dolo especifico com negligencia. O trecho decisivo da opcao e: "Segundo o entendimento atual do STJ, para a configuração do crime de prevaricação, exige-se a presença do dolo específico de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, sendo suficiente para a tipificação da conduta que o agente atue com...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: incorreta. Contraria a tipicidade da falsa identidade. O trecho decisivo da opcao e: "De acordo com a interpretação do STF, o princípio da autodefesa (art. 5º, LXIII, da CF) garante ao cidadão o direito de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial sem que isso configure crime, desde que a conduta tenha o...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Codigo Penal, arts. 61, II, f, 218-A, 226, II, e 307; STJ, Tema Repetitivo 1.202 e jurisprudencia sobre crimes sexuais.
Base legal
Codigo Penal, arts. 61, II, f, 218-A, 226, II, e 307; STJ, Tema Repetitivo 1.202 e jurisprudencia sobre crimes sexuais.