Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Direito Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023XXXIX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Paulo estava desempregado, precisando de dinheiro, quando, dentro do metrô, avistou uma mulher com a bolsa entreaberta e a carteira à mostra. Paulo decidiu pegar a carteira, sem que ninguém visse. Durante a empreitada criminosa, Paulo inseriu a mão na bolsa da mulher e segurou a carteira. Porém, com crise de consciência, Paulo decidiu por livre e espontânea vontade não prosseguir na empreitada criminosa. Diante dos fatos narrados, é correto afirmar que Paulo deve ser beneficiado pelo instituto do(a):

Alternativas

  1. A.
    arrependimento posterior.
  2. B.
    desistência voluntária.
  3. C.
    tentativa.
  4. D.
    arrependimento eficaz.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:

A questão aborda o iter criminis (caminho do crime) e as causas que impedem a consumação por vontade do próprio agente. No caso narrado, Paulo iniciou a fase de execução ao colocar a mão na bolsa e segurar a carteira, mas interrompeu o processo antes da consumação por decisão própria.

Por que a alternativa (b) está correta?
A desistência voluntária ocorre quando o agente, por sua própria vontade, interrompe a execução do crime, deixando de praticar os atos necessários para a consumação. Como Paulo ainda estava executando o ato (segurando a carteira) e decidiu parar, ele é beneficiado por este instituto, respondendo apenas por eventuais atos já praticados (que, no caso, não configuram crime autônomo).

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • a) Arrependimento posterior: Este instituto exige que o crime tenha sido consumado, sem violência ou grave ameaça, e que o dano seja reparado até o recebimento da denúncia. No caso, o crime não chegou a se consumar.
  • c) Tentativa: A tentativa ocorre quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso de Paulo, a interrupção foi por sua própria vontade, o que afasta a tentativa punível.
  • d) Arrependimento eficaz: Ocorre quando o agente já esgotou todos os meios de execução, mas pratica um novo ato que impede o resultado. Paulo ainda estava na fase de execução, portanto, o instituto correto é a desistência voluntária.

Base legal

Fundamento: Art. 15 do Código Penal

Segundo o art. 15 do Código Penal, o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Este dispositivo consagra a chamada "ponte de ouro", permitindo que o agente que abandona a execução criminosa não seja punido pela tentativa.