Enunciado
Matheus, reincidente em crime hediondo com resultado morte, foi condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de crime de extorsão qualificada, cometido no dia 31 de março de 2026. Nesse cenário, considera ndo as disposições da Lei n º 7.210/1984, é correto afirmar que Matheus, desde que preenchidos os demais requisitos legais, poderá progredir de regime após cumprir, no regime fechado,
Alternativas
- A.70% da pena, admitido o livramento condicional.
- B.75% da pena, admi tido o livramento condicional.
- C.80% da pena, vedado o livramento condicional.
- D.85% da pena, vedado o livramento condicional.
- E.90% da pena, vedado o livramento condicional.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D foi estabelecida como o gabarito oficial da questão. No contexto da questão (com data futura de 2026), considerou-se o cumprimento de 85% da pena e a vedação ao livramento condicional para o condenado reincidente em crime hediondo com resultado morte.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois indica o patamar de 70% com admissão de livramento condicional, o que diverge do gabarito oficial e da vedação ao benefício para crimes com resultado morte.
B) A alternativa B está incorreta pois traz o percentual de 75% e admite o livramento condicional, contrariando a resposta oficial da banca examinadora.
C) A alternativa C está incorreta pois, apesar de prever a vedação ao livramento condicional, indica o percentual de 80%, que não corresponde à alternativa assinalada como correta.
E) A alternativa E está incorreta pois indica o percentual de 90%, patamar que excede o limite definido pelo gabarito oficial para a progressão de regime do apenado.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta pois indica o patamar de 70% com admissão de livramento condicional, o que diverge do gabarito oficial e da vedação ao benefício para crimes com resultado morte.
B) A alternativa B está incorreta pois traz o percentual de 75% e admite o livramento condicional, contrariando a resposta oficial da banca examinadora.
C) A alternativa C está incorreta pois, apesar de prever a vedação ao livramento condicional, indica o percentual de 80%, que não corresponde à alternativa assinalada como correta.
E) A alternativa E está incorreta pois indica o percentual de 90%, patamar que excede o limite definido pelo gabarito oficial para a progressão de regime do apenado.
Base legal
Artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), com as diretrizes sobre progressão de regime em crimes hediondos com resultado morte.