Enunciado
Antônio estava em uma festa, acompanhado de amigos e de Maria, sua esposa. Depois de consumir uma grande quantidade de bebida alcóolica, ele decidiu furtar o celular que estava sobre a mesa. Antônio, que acreditava que o objeto era de propriedade de algum desconhecido — na verdade, o aparelho era de Maria —, sorrateiramente o colocou no bolso. Passados alguns minutos, tendo percebido que o aparelho estava quebrado, arrependido, ele decidiu deixar o aparelho dentro do banheiro, com a esperança de que o proprietário do celular o recuperasse. Após isso, retornou para sua casa. Considerando que a conduta de Antônio tenha sido descoberta e denunciada à polícia, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.Antônio responderá pelo crime de furto, mas sua pena será reduzida em razão da absoluta impropriedade do objeto.
- B.A pena de Antônio será reduzida por ter ele se arrependido da subtração e deixado o aparelho no banheiro, com intuito de que o proprietário do bem o recuperasse.
- C.A pena será agravada em razão de a vítima ser esposa do agente.
- D.A pena será atenuada, por ter Antônio procurado por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar as consequências de sua conduta.
- E.Antônio responderá por crime de furto consumado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas: A) A alternativa A está errada porque não há crime impossível por absoluta impropriedade do objeto: celular quebrado ainda pode ser objeto material de furto, desde que seja coisa alheia móvel. B) A alternativa B está errada porque o arrependimento posterior exige reparação do dano ou restituição da coisa de forma voluntária e eficaz até o recebimento da denúncia; simplesmente abandonar o celular no banheiro, com esperança de recuperação, não equivale à restituição eficaz. C) A alternativa C está errada porque ser a vítima esposa do agente não é agravante genérica do furto; em crimes patrimoniais, a relação conjugal é tratada em regras próprias de imunidade/escusa, não como agravante. D) A alternativa D está errada porque a atenuante do art. 65, III, b, do Código Penal exige que o agente procure, espontânea e eficientemente, evitar ou minorar as consequências do crime, o que não ocorreu com o mero abandono do aparelho em local público.