Enunciado
Roberto, advogado criminalista, foi contratado para promover a defesa de Juvenal, gestor público acusado da prática de corrupção passiva, peculato e “lavagem” ou ocultação de valores. No decorrer do processo criminal, foi decretado, pelo Juízo, o bloqueio universal do patrimônio de Juvenal, visando ao ressarcimento do suposto dano causado ao erário, o que inviabilizou o adimplemento dos honorários contratuais devidos a Roberto e o reembolso de gastos com a defesa. Sobre essa hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.Roberto terá direito à liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e o reembolso de gastos com a defesa.
- B.Roberto deverá solicitar, nos próprios autos da ação penal, a liberação de até 20% dos bens bloqueados, exclusivamente para o reembolso de gastos com a defesa.
- C.Em virtude da supremacia do interesse público, Roberto não fará jus à liberação de qualquer valor tornado indisponível, até que sobrevenha eventual decisão promovendo o desbloqueio do patrimônio de Juvenal.
- D.Em virtude do caráter alimentar dos honorários advocatícios, caso apresente o respectivo contrato nos autos, Roberto fará jus à liberação dos bens bloqueados até a completa satisfação da verba contratada, ainda que isso implique o esvaziamento do bloqueio judicial.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Alternativa (a) está correta: Com a inclusão do Art. 24-A no Estatuto da Advocacia pela Lei nº 14.365/2022, em casos de bloqueio universal de bens, o advogado tem o direito de requerer a liberação de até 20% dos bens bloqueados para garantir o pagamento de seus honorários e o reembolso de despesas efetuadas com a defesa.
Alternativa (b) está incorreta: A liberação de até 20% não se restringe apenas ao reembolso de gastos, mas abrange explicitamente os honorários contratuais, reconhecendo a natureza alimentar dessa verba.
Alternativa (c) está incorreta: A legislação atual superou o entendimento de que o interesse público no ressarcimento ao erário deveria impedir totalmente a remuneração do defensor. O direito à defesa técnica pressupõe a possibilidade de remunerar o profissional, mesmo diante de bloqueios judiciais.
Alternativa (d) está incorreta: Embora os honorários tenham caráter alimentar, o direito à liberação não é ilimitado. A lei estabelece um teto de 20% (vinte por cento) do valor bloqueado, não permitindo a satisfação completa se esta exceder o referido percentual legal.
Alternativa (b) está incorreta: A liberação de até 20% não se restringe apenas ao reembolso de gastos, mas abrange explicitamente os honorários contratuais, reconhecendo a natureza alimentar dessa verba.
Alternativa (c) está incorreta: A legislação atual superou o entendimento de que o interesse público no ressarcimento ao erário deveria impedir totalmente a remuneração do defensor. O direito à defesa técnica pressupõe a possibilidade de remunerar o profissional, mesmo diante de bloqueios judiciais.
Alternativa (d) está incorreta: Embora os honorários tenham caráter alimentar, o direito à liberação não é ilimitado. A lei estabelece um teto de 20% (vinte por cento) do valor bloqueado, não permitindo a satisfação completa se esta exceder o referido percentual legal.
Base legal
Fundamento: Art. 24-A da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
Segundo o art. 24-A da Lei nº 8.906/94, no caso de bloqueio universal de bens do cliente por decisão judicial, o juiz deve determinar a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, garantindo assim o exercício da advocacia e a natureza alimentar dos honorários.
Segundo o art. 24-A da Lei nº 8.906/94, no caso de bloqueio universal de bens do cliente por decisão judicial, o juiz deve determinar a liberação de até 20% dos bens bloqueados para fins de recebimento de honorários e reembolso de gastos com a defesa, garantindo assim o exercício da advocacia e a natureza alimentar dos honorários.