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Questão comentada sobre Lavagem de dinheiro e dolo eventual

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2025Policia Civil do Estado do Rio Grande do Sul - Concurso Publico 01/2025Delegado de Policia

Enunciado

Sobre a lavagem de dinheiro conforme disposto na Lei nº 9.613/1998, com as alterações da Lei nº 12.683/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A configuração do crime de lavagem de dinheiro exige a prévia condenação pela infração penal antecedente, não sendo possível a punição pela lavagem se não houver sentença condenatória transitada em julgado quanto ao crime que proporcionou o dinheiro “lavado”.
  2. B.
    O crime de lavagem de dinheiro admite a modalidade culposa quando o agente, por negligência, imprudência ou imperícia, deixa de adotar procedimentos de controle exigidos pela legislação (e.g. comunicar as situações suspeitas ao COAF), facilitando a ocultação de valores de origem ilícita.
  3. C.
    Para a configuração do crime de lavagem previsto no art. 1º da referida Lei, é dispensável a comprovação de que o agente tinha conhecimento da origem ilícita dos bens, valores ou direitos objeto da operação financeira, sendo possível punir a conduta praticada a título de dolo eventual.
  4. D.
    A lavagem de dinheiro não pode ser praticada pelo mesmo autor da infração penal antecedente (a chamada “autolavagem”), pelo que se aplica o princípio da consunção para afastar a dupla punição.
  5. E.
    O crime de lavagem de dinheiro somente se configura quando praticado em relação a produto de crimes graves expressamente listados na referida Lei, não abrangendo contravenções penais ou crimes de menor potencial ofensivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A lavagem e crime autonomo em relacao a infracao antecedente e pode ser processada mesmo sem condenacao previa por ela. O art. 1 exige ocultacao ou dissimulacao dolosa, mas o elemento subjetivo pode assumir dolo eventual quando as circunstancias demonstram que o agente representou e assumiu o risco da origem ilicita. Desde a Lei 12.683/2012, qualquer infracao penal pode ser antecedente. Alternativa A: Incorreta. O art. 2, II e paragrafo 1, estabelece autonomia e permite processo e julgamento ainda que desconhecido ou isento de pena o autor da infracao antecedente. Alternativa B: Incorreta. A Lei 9.613/1998 nao tipifica lavagem culposa; falhas de controle podem gerar sancoes administrativas, mas o crime do art. 1 e doloso. Alternativa C: Correta. Nao se exige confissao ou ciencia direta e plena da origem; o dolo, inclusive eventual, pode ser inferido de elementos objetivos que revelem assuncao consciente do risco. Alternativa D: Incorreta. A autolavagem e punivel quando o autor do antecedente pratica atos autonomos de ocultacao ou dissimulacao, sem consuncao necessaria. Alternativa E: Incorreta. A lista fechada de crimes antecedentes foi abolida em 2012; o texto atual se refere a bens provenientes, direta ou indiretamente, de infracao penal.

Base legal

Lei 9.613/1998, arts. 1 e 2, II e paragrafo 1; Lei 12.683/2012.